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CAPÍTULO I Da natureza, Denominação,Sede,Duração e
CAPÍTULO I Da natureza, Denominação,Sede,Duração e

 

 

CAPÍTULO I

Da natureza, Denominação, Sede, Duração e Finalidade.

 

Art. 1º. A Igreja de Deus Mundial - Ministério da Família, fundada, no dia 10 de Dezembro de 2005, com sede na Rua do Chafariz, nº 69, Casas novas, Baianão, na cidade de Porto Seguro - BA, doravante denominada Ministério IDM, é uma associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, com número ilimitado de discípulos, sem distinção de sexo, idade, raça, posição social ou nacionalidade.

 

Art. 2º. A Visão da IDM tem como objetivo central:

 

  1. Formar discípulos do Senhor Jesus Cristo, equipando-os na vida cristã, formando o caráter de Cristo em suas vidas, ensinando-lhes a guardar a Palavra de Deus, com ênfase doutrinária no Novo Testamento, como também promover a restauração do homem, sem estratificação social, crendo na eficácia da Redenção que é suficiente para projetar uma nova proposta de vida cristã, sendo reintegrado à sociedade e servindo como testemunho vivo do Poder de Deus.

 

Parágrafo 1º. As ênfases da Igreja prender-se-ão ao ensino da Palavra de Unção, Libertação, Salvação, Cumprimento do Ide e Missões, Restauração Familiar, Física, Emocional e Espiritual dos discípulos, e Oração, Intercessão e discipulado.

 

Parágrafo 2º. A Igreja se resguarda o direito de recusar alianças e envolvimentos com instituições idólatras, ocultistas, e heréticas, à luz da Bíblia Sagrada, bem como a realização de batismos e casamentos fora dos padrões bíblicos.

 

Art. 3º. A IDM, por sua própria natureza e finalidade, exercerá um ministério para salvação integral do ser humano e para edificação do Corpo de Cristo. Reúne-se para cultuar em amor ao Deus vivo. É autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade do Senhor Jesus por sua vontade expressa na Bíblia Sagrada, por este Estatuto, estando também subordinada às leis brasileiras.

 

Art. 4º. A IDM poderá relacionar-se livremente, para fins de cooperação na Visão Celular, com as demais Igrejas e Instituições Evangélicas que tenham e andem semelhantemente em sua Visão de ministério.

 

Art. 5º A IDM poderá como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais, educacionais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.