CAPÍTULO IV
Da Administração e Governo
Art. 8º. A IDM terá o Governo Ministerial e Administrativo, que serão compostos por discípulos devidamente legitimados, sendo, cada Governo, de um ou mais discípulos.
Parágrafo Único. Perderá todo e qualquer direito o discípulo que deixar de fazer parte da Igreja, quer a pedido, quer por deliberação do Governo Ministerial e Administrativo da IDM.
Art. 9º. O Governo Ministerial da IDM será composto por discípulos eleitos dentre os que possuem supervisão ministerial internacional, nacional, regional, estadual e local, e presidido pelo pastor presidente da IDM.
Art. 10º. A Administração da IDM será executada pelo Presidente, o qual será composto por Presidente e Vice Presidente; 1º Tesoureiro e Vice-Tesoureiro Financeiro; 1º Secretário e Vice- Secretario..
Parágrafo 1º. O mandato do presidente é vitalício e será interrompido apenas em caso de morte, renúncia, abandono ou infração dos padrões bíblicos.
Parágrafo 2º. Os discípulos do Governo Administrativo serão indicados pelo Presidente para o Ano Eclesiástico, com mandato de 02 (dois) anos, iniciando imediatamente após a aprovação do presente Estatuto. A posse da diretoria dar-se-á no mês de Janeiro, em data a ser fixada pelo pastor presidente.
Parágrafo 3º. O Ano Eclesiástico da Igreja terá início em Dezembro e término em Janeiro.
Parágrafo 4º. O mandato do Governo Administrativo somente terminará com a posse do Governo seguinte.
Parágrafo 5º. A administração da igreja poderá constituir e dissolver comissões técnicas com atribuições específicas, compostas por discípulos da Igreja, a fim de elucidar questões de conhecimento técnico específico.
Art. 11º. Compete ao Presidente representar a IDM, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, cheques ou demais documentos que impliquem em modificações de fundos financeiros da Igreja, e praticar os demais atos necessários às atividades da Igreja, podendo nomear e destituir comissões especiais e temporais.
Art. 12º. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
§ Único - Em caso de abandono da fé cristã, morte ou renúncia do Presidente vitalício, assumirá o 1º Vice-Presidente, pelo período de 90 (noventa) dias, devendo neste prazo, convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, com a finalidade específica de eleger o Presidente, que terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 13º. O 1º Secretário e o Vice- Secretário serão eleitos dentre os discípulos, e compete ao 1º Secretário elaborar e lavrar atas das reuniões da diretoria e da assembléia, e outras que se fizerem necessárias, com o aval do pastor presidente da Igreja; organizar o livro de rol de discípulos; assinar correspondência e documentos com o aval do pastor presidente; administrar o patrimônio da Igreja; registrar em livro próprio todos os bens imóveis e semoventes que constituam o patrimônio da Igreja; ter sob sua responsabilidade toda a escrituração da Igreja exceto o referente a finanças. Cabe ao Vice Secretário auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 14º. O 1º Tesoureiro e o Vice-Tesoureiro serão eleitos dentre os discípulos e compete ao 1º Tesoureiro recolher a receita da igreja e contabilizar o seu movimento financeiro: fazer prestação de contas pelos valores entregues a sua guarda perante o pastor presidente; efetuar os pagamentos das despesas estabelecidas e outras avalizadas e autorizadas pelo pastor presidente; assinar juntamente com o presidente, cheques ou demais documentos que impliquem em modificações de fundos financeiros da Igreja, bem como toda a correspondência e documentos financeiros. Cabe ao Vice Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 15º. Na primeira Assembléia Anual, após o encerramento do exercício social, que coincide com o Ano Eclesiástico, será constituída uma comissão de auditoria financeira, composta no mínimo de três discípulos para examinar os livros, documentos e relatórios da Diretoria Financeira, e apresentar um parecer sobre eles.